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REGRAS DE FILIAÇÃO
REGRAS DE FILIAÇÃO

REGRAS PARA FILIAÇÃO:

EXIGÊNCIAS:

OBREIROS:

  • Ser Obreiro reconhecido por um Ministério devidamente estruturado e dentro dos princípios Bíblicos;
  • Apresetar uma Carta de Recomendação carimbada e assinada pelo Presidente da Igreja a que Pertence;
  • Ser no Mínimo consagrado a partir de Diácono;
  • (Obreiros) Recolher taxa de Filiação de R$ 49,00 e mensalmente R$ 15,00;
  • Após ser admitido no Rol de membros da CONAIF, ter frequência mínima nos trabalhos da CONAIF;
  • 01 foto 3x4 colorida e recente com fundo  branco, vestido à caráter;

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: TODOS OS CONEVNCIONAIS DEVERÃO COMPROVAR ESTADO CIVIL, IMPRETERÍVELMENTE.

IGREJAS;

  • Apresentar xerox e originais de documentos (Estatuto, Regimento Interno,Ata de fundação);
  • Seguir a Doutrina Pentecostal;
  • taxa de filiação R$ 130,00;
  • Manutenção: R$ 25,00;
  • Entregar o Santo Dízimo de 10% da renda bruta;
  • Ser anfitriã de trabalhos convencionais em sua estrutura predial ou a critério do seu presidente quando do sorteio em AGO;

 

TAXAS DA CONAIF:

  • CERTIFICADOS DO SEPREM............R$20,00;
  • TAXA FILIAÇÃO DE IGREJA.............R$130,00;
  • TAXA FILIAÇÃO DE OBREIROS........R$49,00;
  • EMISSÃO 2ª VIA DE CREDENCIAL.....R$25,00;
  • EMISSÃO 2ª VIA DE CERTIFICADOS..R$35,00;
  • CELEBRAÇÕES........(CONSULTAR DATA)
  • AGO/AGE...............(CRITÉRIO DA MESA DIRETORA)
  • COMPEVS..............(CRITÉRIO DA MESA DIRETORA)
  • TODAS AS TAXAS PODERÃO SOFRER REAJUSTE SEM AVISO PRÉVIO.

PUNIÇÕES:

SERÃO PUNIDOS DE FORMA RIGOROSA, TODOS OS CONEVNCIONAIS QUE DESRESPEITAREM AS REGRAS, ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO DA CONAIF, SENDO DECIDIDO PELA MESA DIRETORA A MEDIDA DISCIPLINAR A SER APLICADA.

OS INADIMPLENTES COM A CONVENÇÃO, ESTARÃO SUSPENSOS DAS ATIVIDADES DA CONAIF, ESTANDO OBRIGATORIAMENTE A DEVOLVER OS DOCUMENTOS ORA EM SUA POSSE, MESMO QUE GERARAM ÔNUS.

TODAS AS TAXAS RECOLHIDAS A FAVOR DA CONAIF, SERÃO CONSIDERADAS COMO DOAÇÃO, PORTANTO, NÃO PODERÃO SER RESGATADAS, ESTANDO O CONVENCIONAL CIENTE DESTA SITUAÇÃO.

TODOS OS PROBLEMAS ORIGINADOS ENTRE OBREIROS, OBSERVADO POR UM CONVENCIONAL QUE NÃO FAZ PARTE DA MESA DIRETORA, DEVERÁ, NA FORMA DE RELATÓRIO (POR ESCRITO), SER DENUNCIADO PARA UM RELATOR OU UM FISCAL QUE DARÁ PROSSEGUIMENTO NA DENÚNCIA, INVESTIGANDO E RECOLHENDO PROVAS CONCRETAS. UMA VEZ CONFIRMADA A DENÚNCIA, SERÁ CRIADO UMA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA (CED) TEMPORÁRIA, NA FORMA ESTATUTÁRIA E REGIMENTAL.

 

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